Herança Digital – Everson e Gilherme – 2022
A profunda transformação da sociedade pela era digital suscitou debates jurídicos sem precedentes. No contexto brasileiro, uma questão emergente reside em como o ordenamento legal aborda a destinação de perfis em plataformas de redes sociais após o falecimento de seus titulares. A herança digital, um conceito que se distingue significativamente dos mecanismos tradicionais de transmissão de bens materiais, ascende como um novo objeto de direito sucessório. Diante de sua relevância cada vez maior e da notável ausência de legislação específica e de um corpo doutrinário consolidado, torna-se imperativo analisar a viabilidade jurídica de incorporar ativos de natureza virtual ao patrimônio de um indivíduo. A análise da transmissibilidade dos ativos digitais, a definição de seus limites e a identificação dos mecanismos legais adequados para sua sucessão representam desafios jurídicos contemporâneos que demandam atenção e aprofundamento.
A profunda transformação da sociedade pela era digital suscitou debates jurídicos sem precedentes. No contexto brasileiro, uma questão emergente reside em como o ordenamento legal aborda a destinação de perfis em plataformas de redes sociais após o falecimento de seus titulares. A herança digital, um conceito que se distingue significativamente dos mecanismos tradicionais de transmissão de bens materiais, ascende como um novo objeto de direito sucessório. Diante de sua relevância cada vez maior e da notável ausência de legislação específica e de um corpo doutrinário consolidado, torna-se imperativo analisar a viabilidade jurídica de incorporar ativos de natureza virtual ao patrimônio de um indivíduo. A análise da transmissibilidade dos ativos digitais, a definição de seus limites e a identificação dos mecanismos legais adequados para sua sucessão representam desafios jurídicos contemporâneos que demandam atenção e aprofundamento.
Data
30 de dezembro de 2024
Autor
Everson Alessandro de Souza | Guilherme del Giudice Torres Duarte