Este estudo discute a possibilidade da absolvição por clemência no âmbito do tribunal do júri. A possibilidade de o conselho de sentença absolver por clemência encontra amparo em uma interpretação adequada do princípio da soberania dos veredictos associado ao princípio da íntima convicção, segundo o qual a decisão dos jurados não precisa ser fundamentada. Por outro lado, essa possibilidade encontra óbice na previsão do Código de Processo Penal que viabiliza o recurso de apelação quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. Assim, o objetivo principal deste texto é compreender a relação que se estabelece entre a norma constitucional da soberania dos veredictos e a norma infraconstitucional sobre o cabimento da apelação na hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos.