Os direitos da criança e do adolescente foram sendo conquistados ao longo da história. No Brasil, essa conquista foi mais significativa por meio da edição da Constituição Federal em 1988 (CF/88), e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em 1990, tornando crianças e adolescentes merecedores de direito e proteção. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança e adolescente têm direito ao convívio familiar, de ser criado e educado no seio de sua família natural; caso essa questão seja impossibilitada, deve-se buscar uma família substituta, através do instituto da adoção. O país dispõe, hoje, de um sistema de adoção, com uma significativa evolução, cujo objetivo é mais do que um ato de trazer para a família uma pessoa na condição de filho, pois visa também à criação de laços de afetividade e de amor de ambos os lados, com garantias dos mesmos direitos do filho natural. Houve grandes mudanças ao logo dos anos, já que deixou de visar apenas ao interesse do adulto e passou a contemplar mais o interesse da criança e do adolescente. Com esse propósito surgiu a adoção post mortem, que consiste naquela que vigora após a morte do adotante, uma vez que tem expressamente a manifestação da vontade deste no processo de adoção, e ele venha a falecer antes de prolatada a sentença; dessa forma ficam resguardados os direitos e garantias do adotado na condição de filho.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
A adoção da criança, com ênfase na modalidade póstuma.