Resumo
O presente estudo visa tratar de um tema que é discutido por vários segmentos da sociedade, com na área médica, religiosa, moral, ética e jurídica, sendo que cada uma defende a sua posição, uns a favor outros contrários. O tema vai se referir a ação constitucional ADPF 54/DF, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) junto ao STF acerca do aborto de feto anencefálico. Tal ação constitucional iniciou-se nos idos de 2004, embora já houvesse discussões acerca de permissividade ou não da prática deste tipo de aborto. O Ministro Marco Aurélio de Melo deferiu a liminar permitindo a prática do aborto de feto anencefálico, mas logo em seguida o Pleno do STF revogou a liminar que impediu as mulheres grávidas de um feto anencefálico de praticar o abroto. Somente em 2012 o STF julgou inconstitucional a interpretação que considerava como crime de aborto quando se tratasse de feto anencéfalo, quando a matéria, de certa forma, ficou pacificada.