Tratou-se neste artigo da possibilidade de se aplicar a arbitragem como meio extrajudicial de solução dos dissídios individuais de trabalho. Em razão da propalada crise do Judiciário, em que a sociedade exige uma maior efetividade do processo, resgata-se o instituto da Arbitragem como meio heterocompositivo hábil à solução de conflitos. Ocorre que a aplicação deste instituto deve ser analisada à luz da hipossuficiência do empregado nas relações trabalhistas, devendo ser afastada a Arbitragem como meio extrajudicial quando ao dissídio individual, para que não se transforme em instrumento capaz de burlar normas trabalhistas de proteção ao empregado, ou mesmo de imposição a este do meio alternativo de solução. Neste aspecto discorrer-se-á sobre a total inaplicação da Arbitragem nas questões que envolvam os conflitos individuais, restando por concluído que a Arbitragem se torna meio eficaz frente às relações coletivas, como previsto na Carta Política, em que os direitos dos trabalhadores estão sendo legalmente tutelados através dos sindicatos. Será trazida a importância da tutela nas relações de trabalho e a implicação que dela provém quando diante de uma cultura embevecida pelo espírito da celeridade, sendo deixado de lado a intenção do aparato trabalhista, munido de normas e regras voltados à proteção daquele que é a parte vulnerável na relação.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2010
Título
A aplicabilidade da arbitragem na solução extrajudicial dos conflitos individuais do trabalho