Resumo
Ao tratar da aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casais homoafetivos do sexo masculino, a Lei 11.340/2006 será demonstrada de forma análoga, para que as medidas protetivas elencadas nesta lei possam ser aplicadas no caso de união entre duas pessoas do mesmo sexo, uma realidade cada vez mais comum na sociedade brasileira, que se apresenta em forma de entidades familiares. Essa ideia está inserida em um contexto de que, se a finalidade social da lei é cessar toda e qualquer agressão no âmbito familiar, poderá esta lei ser aplicada para qualquer pessoa pelo simples fato de sua existência? Independente de gênero ou opção sexual, dando uma maior abrangência para as “pessoas do sexo masculino com referências femininas”? Pode-se observar que os Princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade, foram consagrados como Princípios Fundamentais pela Constituição da República Federativa do Brasil, para assegurar que não seja permitida nenhuma forma de discriminação, preconceito de raça, cor, sexo, religião, com a valorização do ser humano e oferecendo o mínimo de direitos a serem respeitados pela sociedade, Estado e Poder Público. Servindo como alicerces para que seja garantida uma vida digna ao ser humano e em suas relações interpessoais, independente de sua orientação sexual, como dispõe no artigo 5º, Parágrafo único da Lei Maria da Penha, de uma forma para que se traga uma desconstrução do termo “mulher” contido no artigo 1º desta mesma Lei. Para isso deverá ser comprovada a violência em um contexto doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo. A Lei Maria da Penha, Lei 11.340/06 será demonstrada em seu contexto histórico, da sua criação, interpretação e aplicação no caso concreto.