A teoria da cegueira deliberada tem sua origem na Inglaterra e busca resolver os casos em que o agente provoca a realização de um resultado ilícito, mas desconhece, de forma deliberada, dados penalmente relevantes à sua conduta. Referida teoria vem sendo aplicada em ordenamentos jurídicos estrangeiros, apesar de não haver uma homogeneidade nas decisões, inclusive em relação à sua conceituação. Trata-se de artigo de revisão bibliográfica e jurisprudencial, em que se pretende analisar a possibilidade de aplicação da teoria da cegueira deliberada no Direito Penal pátrio. Será analisado o contexto histórico e evolucional da teoria, os casos práticos de origem inglesa e americana e a sua aplicabilidade direta em casos nacionais. A finalidade desse trabalho é elucidar a adequação e a compatibilização dessa teoria com elementos subjetivos do tipo penal no ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, constata-se que a simples equiparação dessa teoria com o dolo eventual pode ferir preceitos constitucionais importantes no sistema jurídico nacional.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
A aplicação da teoria da cegueira deliberada no direito penal pátrio