Como se sabe, o Estado não tem cumprido sua missão de efetivar políticas públicas que possibilitem uma existência digna a todos, fazendo com que surjam desigualdades socioeconômicas. Em decorrência dessa omissão, o Estado também acaba por suprimir do cidadão a possibilidade de inserção social e, considerando que o meio no qual o indivíduo está inserido condiciona a formação de sua personalidade e é determinante para escolha do seu comportamento, ele acaba se envolvendo no crime. Trata-se de artigo de revisão bibliográfica e jurisprudencial cujo objetivo é a análise da possibilidade de aplicação do princípio da co-culpabilidade no Direito Penal Brasileiro e em que extensão, como forma de o Estado ser corresponsabilizado em decorrência do cometimento de infração penal por pessoas socialmente marginalizadas. Através de pesquisa, foi verificado que a incidência desse princípio ainda ocorre em poucas hipóteses. Contudo, ao final, conclui-se que é possível sua aplicação no ordenamento jurídico como circunstância atenuante da pena, em razão do disposto no artigo 66 do Código Penal, apesar de ser necessária sua positivação de forma mais categórica a fim de ser um mecanismo eficiente para a concretização do Direito Penal Mínimo.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
A aplicação do princípio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico Brasileiro