Resumo
O presente trabalho faz uma análise do instituto do dano moral, dando um enfoque sobre o tema: a banalização - vitimização do dano moral.
Constata que o dano moral é de expressiva importância dentro do Direito Civil e trata de um instituto reconhecido pela nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos V e X, que decorre de uma ofensa ao patrimônio imaterial de determinada pessoa, ou seja, a ofensa recai sob direitos de personalidade, desta forma o dano resulta de um sofrimento, uma dor, um vexame ou uma humilhação que contraria a normalidade, interferindo no comportamento psicológico, intelectual e moral do ofendido.
Discorre sobre o histórico do dano moral, o quantum indenizatório nas ações de danos morais, que é um problema a ser superado cabendo ao magistrado aplicar sua experiência de vida e seu bom senso, analisando cada caso em concreto, de acordo com sua consciência, noção de equidade e tendo este que se valer, principalmente, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Destaca por fim, o aumento de ações buscando indenizações por danos morais, que ante a possibilidade de acesso à justiça através da concessão da Justiça Gratuita, são baseadas em situações que, muitas das vezes, não caracterizam o dano moral, abarrotando as prateleiras do Poder Judiciário, ante a demandas que pleiteiam valores indenizatórios exorbitantes objetivando uma vantagem indevida, que claramente se percebe a intenção de enriquecimento fácil.
Ressalta os casos em que as pessoas, confundindo meros aborrecimentos e dissabores do cotidiano, se colocam como vítimas, visando lograrem êxito na indenização de dano moral, contribuindo, com isso, mais, para a banalização do instituto.