A Lei 12.850/13 definiu organização criminosa e tipificou o crime associativo correlato, disciplinando, ainda, meios especiais de investigação e obtenção de provas relativamente às infrações penais praticadas por organizações criminosas. Dentre esses mecanismos legais específicos para a contraposição à "criminalidade organizada" figura em posição de destaque a colaboração premiada, tradicionalmente conhecida como "delação premiada". O instituto, de natureza processual com consequências processuais, mistas ou penais, vem sendo largamente utilizado na contemporaneidade, tendo obtido bastante divulgação no âmbito da denominada "Operação Lava Jato". No presente trabalho, discutimos o histórico da colaboração premiada no Brasil, identificando as disposições legais que antecederam a atual legislação sobre o tema. Em seguida, analisamos os principais aspectos do regime que disciplina a formalização de acordos de colaboração premiada segundo as regras estabelecidas na Lei 12.850/13. Além disso, identificamos os pontos que suscitam relevantes questionamentos sobre a compatibilidade entre disposições controvertidas da Lei 12.850/13 e normas constitucionais. Também tecemos breve consideração sobre a prática da colaboração premiada no contexto do supracitado caso "Lava Jato". O estudo foi realizado tendo como referencial teórico o garantismo penal, por ser o modelo teórico que melhor se compatibiliza com a essência do Estado Democrático de Direito.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
A colaboração premiada como meio de obtenção de provas contra organizações criminosas