Toda condenação criminal deve ser embasada em provas contundentes e robustas para que a Justiça possa ser executada com segurança. Na presente ordem jurídica as evidências devem ser lícitas, produzidas em observância ao princípio da legalidade, sob pena de nulidade. Nesse espeque, aparece a figura da colaboração premiada, que consiste basicamente em o agente cooperar com as autoridades investigativas, fornecendo informações úteis, que viabilizem o enfrentamento de todo tipo de crime, sobretudo o organizado, a fim de ser beneficiado de acordo com a previsão legal, no caso concreto, variando de diminuição na pena até perdão judicial. Figura já conhecida dos juristas desde as Ordenações Filipinas, a colaboração premiada vêm evoluindo ao longo do tempo, se adequando a realidade do presente momento, em um Estado sucateado, se constituindo em mais um meio de promoção da verdade processual. O referido instituto é norteado por toda a principiologia garantista do Direito Penal, reafirmando a segurança jurídica das relações desse tipo. Embora não haja uma regulação específica, as leis esparsas conseguem cumprir bem o propósito a que se prestam, qual seja, o de formar o arcabouço probatório e consequentemente enfraquecer e até mesmo derrubar organizações criminosas.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
A colaboração premiada no direito penal brasileiro
Autor
CHAGAS, Henolly Malta das
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Rodrigo Corrêa de Miranda Varejão; José Carlos dos Santos; José Ambrósio Neto