O Presente trabalho analisará o direito à proteção de dados pessoais na sociedade brasileira. Utilizaremos o pensamento do jurista italiano Stefano Rodotà sobre as transformações do direito à privacidade em conflito com direito a saúde, ou seja, a vida. Levantaremos pontos da lei 13.709 de 15 de agosto, Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, que é instrumento normativo que visa tutelar o direito à proteção de dados pessoais. A LGPD veio consolidar muitas garantias e direitos que eram anteriormente tratados de forma esparsa, o que muito positivo e certamente traz segurança jurídica ao país. Para o setor da saúde, a privacidade de dados e o direito ao sigilo não são novidades. Há muitos anos se promovem ações para garantir a segurança das informações que coletam. Afinal o sigilo na saúde é um norte orientador de todos os envolvidos. O empoeiramento do paciente e o reconhecimento de sua participação no processo da assistência à saúde também tem sido cada vez mais difundidos nos estabelecimentos de saúde do país. Nos últimos anos, verificamos um aumento significativo da utilização de Termos de Consentimento, por meio dos quais os pacientes ou seus responsáveis formalizam sua concordância com o tratamento proposto e tomam conhecimento dos riscos envolvidos.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2020
Título
A coleta de dados pessoais por serviços médicos sem consetimento ofende à privacidade?