O presente trabalho tem como objetivo realizar um estudo da colisão entre poder diretivo do
empregador e a liberdade de crença do empregado nas relações trabalhistas, ambos previstos na Constituição, sendo que o poder diretivo é limitado. Importante ressaltar que a liberdade de crença dentro da empresa, em certas circunstâncias, também é limitada, dependendo da atividade exercida pelo empregado. Não havendo uma harmonia entre os princípios e surgindo a colisão, a parte ofendida busca a tutela do Judiciário, que sempre usa como parâmetro o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Há vários julgados de abuso do poder diretivo com desrespeito à liberdade de crença e ofensa aos princípios constitucionais. Conclui-se da análise da doutrina e da jurisprudência que o empregador não poderá interferir na liberdade de crença do empregado, sob pena de violação a um direito fundamental.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2015
Título
A colisão do poder diretivo com a liberdade de crença nas relações trabalhistas