Pretendeu-se com o presente artigo trazer a pauta uma questão que vem sendo discutida constantemente no âmbito jurídico brasileiro entre magistrados, representantes do Ministério Público e advogados, qual seja a inconstitucionalidade do assento do Ministério Público ao lado o juiz de direito nas salas de audiência durante os julgamentos. Assim, notou-se uma disparidade entre a acusação e a defesa no decorrer dos procedimentos, já que este posicionamento pode vir a influir no convencimento do magistrado durante sua decisão, bem como desrespeita princípios constitucionais como o da igualdade. Logo, foi necessário discorrer acerca do citado princípio, demonstrando sua relevância ao caso nos processos penais e a importância da existência da equidade entre a acusação e a defesa no transcorrer da audiência. Após, passou-se a constatação da existência de duas correntes doutrinárias distintas frente ao problema, onde uma mostra-se favorável a discussão e modificação do posicionamento atual nas salas de audiência entre acusação e defesa e, a segunda alega totalmente constitucional o assento do Ministério Público ao lado do magistrado. Evidenciou-se ainda os argumentos e fundamentações de ambas as correntes a fim de se analisar mais a fundo o tema. Por fim, discorreu-se sobre o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3.962/07 interposta junto ao Supremo Tribunal Federal que negou seu provimento, bem como a ADI 4.896/13, ingressada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que reacendeu os questionamentos quanto ao tema, estando ainda em fase de análise.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
A concepção cênica das salas de audiência e a adi 3.962