O trabalho tem como objetivo a análise da decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 878.694/MG que julgou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil de 2002, equiparando os direitos sucessórios dos companheiros aos dos cônjuges e se, com tal posicionamento, estes podem ser considerados como herdeiros necessários. Tal questão não foi especificamente debatida no julgamento, mas traz repercussões importantes no direito da sucessão. Para tanto, inicialmente foi necessário traçar a história da união estável, sua equiparação ao casamento e minuciar os seus pressupostos. No estudo foram analisados doutrinas e artigos escritos antes, durante e depois da publicação do acórdão que formulou a tese da inconstitucionalidade. Também foi embasado com os próprios votos e jurisprudências recentes. Ao término, constatou que o convivente foi tacitamente elevado à condição de herdeiro necessário, necessitando de uniformização doutrinária e jurisprudencial, para solução de diversos conflitos sucessórios.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
9 de julho de 2019
Título
A condição de herdeiro necessário do companheiro e a renovação do artigo 1790 do CC/02