A persecução penal necessita de um eficaz procedimento vestibular de apuração do ilícito penal, de maneira a reunir indícios suficientes de autoria e materialidade do fato investigado, com o objetivo de formar a opinião delitiva do representante do Ministério Público, nas ações penais públicas, em virtude de sua atribuição constitucional, e da vítima, nas ações penais privadas, onde a lei lhe confere tal titularidade. Assim, o inquérito policial tem por objetivo coletar provas relacionadas a autoria e materialidade do ilícito investigado. Neste sentido, as normas procedimentais que regulam o inquérito policial autorizam a autoridade policial a proceder a condução coercitiva do suspeito do crime. No entanto, a condução forçada do indiciado durante esta investigação confronta a Constituição Federal de 1988, como apontará, ao final, o presente trabalho.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2012
Título
A condução coercitiva em sede de inquérito policial à luz da constituição federal de 1988