Resumo
Trata-se de artigo científico de revisão bibliográfica e jurisprudencial, que tem por objetivo analisar a constitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar, quando da ocorrência de infrações de menor potencial ofensivo. Evidencia-se que, em 1995, com o advento da Lei n. 9.099, atendendo ao comando do artigo 98 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), foram criados os Juizados Especiais, primando pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual. Na seara criminal, com competência para julgar os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa e todas as contravenções penais, ocorreu uma grande inovação no aspecto processual penal, qual seja, a previsão, em seu artigo 69, da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela autoridade policial que tomar conhecimento do fato delituoso, como peça investigatória que substitui o inquérito policial. Desta forma, este estudo trará as definições doutrinárias e jurisprudências sobre a natureza jurídica do Termo Circunstanciado, bem como fará uma análise da expressão "autoridade policial", competente pela lavratura daquele termo. Ainda neste trabalho serão analisados outros entendimentos doutrinários e posicionamentos jurisprudenciais, em especial do Supremo Tribunal Federal, acerca do tema, amplamente debatido há décadas, avaliando os benefícios da feitura deste procedimento pela Polícia Militar, notadamente para a sociedade como um todo, além dos resultados positivos obtidos pelos Estados-Membros que já o fazem, concluindo, ao fim, pela constitucionalidade deste tipo de procedimento executado pela Polícia Militar.