Este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo tratar da possibilidade jurídica de se alterar a maioridade penal de 18 (dezoito) para 16 (dezesseis) anos, mediante emenda constitucional ao art. 228, CF/88, não aprofundando na discussão e no mérito de sua eficácia na prevenção e repressão à criminalidade. Para tanto, expõe questões constitucionais relacionadas às cláusulas pétreas, explora a natureza dos direitos e garantias fundamentais individuais, e apresenta singelas noções sobre política criminal. A Constituição Federal diz que todo poder emana do povo e por ele será exercido através de seus representantes ou por ele próprio em referendo ou plebiscito remetendo a importância da vontade do povo. Relevante constar que, segundo pesquisas recentes, demonstram a esmagadora maioria da população a favor da redução da maioridade penal no país ultrapassando a marca de noventa por cento. Sabe-se que vem aumentando de forma significante o número de atos infracionais análogos ao crime cometido por menores infratores O ECA considera como criança os que têm até 12 (doze) anos incompletos e adolescentes os que têm entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos. O adolescente não comete crime nem contravenção, porque seus atos são definidos em lei especial, só podendo ficar em casa de recuperação por no máximo três anos sendo considerados pelo legislador como vítimas da sociedade e se esquecem de que o direito humano também abarca essas pessoas Não se pode proteger um grupo infrator apelidado menor, quando a própria sociedade acaba sendo vítima desses mesmos.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de novembro de 2014
Título
A constitucionalidade da redução da maioridade penal no Brasil