SOUZA, Ecyr Pierre de Oliveira (2)
Orientador: Murillo Sapia Gutier.
Banca examinadora: Murillo Sapia Gutier, Rossana Cussi Jerônimo, Paulo Henrique Delladona.
Resumo:
A alta programada trata-se de um tema bastante discutido nas esferas jurídicas, pois a sistemática adotada pela Previdência Social afronta os direitos da dignidade da pessoa humana, cujos direitos estão elencados no art. 5º da Constituição Federal de 1988. Portanto, este trabalho se inicia com um breve histórico de como surgiu a Previdência Social, abordando assim alguns dos benefícios assegurados por ela, assim como o direito para que o segurado possa gozar destes benefícios, contemplando ainda perda da qualidade de segurado, e após nova filiação qual o período necessário para que o segurado consiga usufruir da seguridade social. Discutiremos o assunto em pauta baseando-nos na doutrina, jurisprudência, decretos e Leis, onde iremos constatar sua ilegalidade do ponto de vista jurídico. Mostraremos que a sistemática criada pela previdência social no que classifica “alta programada”, trata-se de uma ofensa àquele que realmente necessita do auxílio-doença, pois é inconcebível prever a recuperação do cidadão diante de uma prévia análise pericial.
Palavras-chave: Previdência social. Direito previdenciário. Alta programada. Cessação de auxílio-doença.
A alta programada trata-se de um tema bastante discutido nas esferas jurídicas, pois a sistemática adotada pela Previdência Social afronta os direitos da dignidade da pessoa humana, cujos direitos estão elencados no art. 5º da Constituição Federal de 1988. Portanto, este trabalho se inicia com um breve histórico de como surgiu a Previdência Social, abordando assim alguns dos benefícios assegurados por ela, assim como o direito para que o segurado possa gozar destes benefícios, contemplando ainda perda da qualidade de segurado, e após nova filiação qual o período necessário para que o segurado consiga usufruir da seguridade social. Discutiremos o assunto em pauta baseando-nos na doutrina, jurisprudência, decretos e Leis, onde iremos constatar sua ilegalidade do ponto de vista jurídico. Mostraremos que a sistemática criada pela previdência social no que classifica “alta programada”, trata-se de uma ofensa àquele que realmente necessita do auxílio-doença, pois é inconcebível prever a recuperação do cidadão diante de uma prévia análise pericial.
Curso
Direito
Cidade
Uberaba
Data
1 de janeiro de 2015
Título
A deficiência da alta programada à luz do direito no benefício auxílio-doença
Autor
SOUZA, Ecyr Pierre de Oliveira
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Murillo Sapia Gutier, Rossana Cussi Jerônimo, Paulo Henrique Delladona