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A demissão do trabalhador portador do vírus HIV e a presunção de discriminação (súmula enunciado nº 443 do TST)
O assunto abordado neste artigo diz respeito à presunção de discriminação na demissão do trabalhador portador de doença grave por parte do empregador, sendo este um assunto bastante discutido entre os doutrinadores e recentemente sumulado pelo TST (Súmula enunciado nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho), o qual se posiciona favoravelmente ao empregado quanto aos seus direitos e garantias legais no emprego.
Abordar-se-á especificamente a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) do rol de tantas outras doenças consideradas graves e levantar-se-á as discussões que envolvem tal assunto polêmico e delicado, por se tratar de uma doença nefasta e agressiva, a qual não se faz regra a incapacitação do indivíduo ao trabalho e que conforme posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho se presume discriminatória a demissão do empregado por tal motivo, gerando direito tanto de reintegração ao emprego quanto ao pagamento das verbas trabalhistas corrigidas monetariamente acrescidas dos juros legais referente ao período afastado ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento corrigida monetariamente acrescida dos juros legais, nos moldes do artigo, 4º, incisos I e II da Lei 9.029/95.
Durante o estudo aprofundado sobre o tema, claro se fez a hipossuficiência do portador do vírus HIV e do doente de AIDS devido suas condições de saúde em relação a outras pessoas saudáveis, as quais estão plenamente aptas a concorrerem pelo emprego, verificando-se então a real necessidade da existência de dispositivos legais que versem sobre os direitos e garantias legais trabalhistas destes indivíduos.
No entanto, várias são as discussões sobre o tema por parte dos mais diversos doutrinadores os quais discutiremos ao longo deste artigo.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2013
Título
A demissão do trabalhador portador do vírus HIV e a presunção de discriminação (súmula enunciado nº 443 do TST)