Resumo
O abandono de exemplares tombados enquanto patrimônio cultural no Brasil tem se mostrado expressivo e requer atenção. Abandono, incêndio, invasões e deterioração social são quase sempre seus destinos. Noutro lado o executivo precisa de instalações e tem o poder imperioso do estado, podendo conciliar esforços para minimizar conflito por ele mesmo criado ao tombar uma propriedade privada, gravando o bem com restrições significativas, e por vezes impossíveis de serem cumpridas por seus proprietários. Em meio ao jogo está a população que endossa o gravame, mas entende o financeiro do particular. Contudo, também se requer que seja feito o proposto no Tombamento, pois senão este seria apenas uma enganação. A desapropriação surge como possibilidade real de apaziguar os ânimos e concretizar anseios de todos, dos proprietários aos habitantes, já que todos almejam uma cidade melhor e linda. Para isso se exige engajamento na aproximação das partes e a exposição de interesses e objetivos, mesmo sendo a decisão final discricionária do executivo, não havendo obrigatoriedade em sua efetivação. Essas deduções são embasadas em revisão bibliográfica criteriosa sobre o tema, e pode-se concluir que entre outras, o uso do instituto da Desapropriação é um adequado meio de consolidar a proteção de bens culturais tombados, trazendo seu custeio para o seio da administração e seu consequente uso conforme o gravado.