Este trabalho buscou analisar o crime de estupro de vulnerável previsto no Código Penal e a
possibilidade de descriminalizar as relações sexuais consentidas pelos menores de 14 anos,
sendo realizado com base em doutrinas e jurisprudências acerca do tema. A divergência central
sobre o tema está na caracterização da vulnerabilidade da vítima, dividindo juristas e
doutrinadores que entendem ser absoluta, enquanto outros admitem prova em contrário,
defendendo a relativização da presunção de violência. Os adeptos da presunção relativa
apresentam inúmeras teorias para justificarem seus entendimentos, dentre as quais são aqui
analisadas a exceção de Romeu e Julieta e a Síndrome de Munchhausen. Já os defensores da
vulnerabilidade absoluta dos menores de 14 anos pautam seus pensamentos na necessidade de
proteção à criança e ao adolescente. No campo jurídico o assunto está momentaneamente
pacificado desde 2017 com a edição da súmula 593 do STJ, que entendeu ser irrelevante o
consentimento do menor para os atos sexuais, mantendo o posicionamento absolutista da
vulnerabilidade. Em contrapartida, no campo doutrinário a discussão permanece latente, motivo
pelo qual o tema não tem um termo final. É por este motivo que são estudadas as consequências
experimentadas caso sejam descriminalizadas as relações sexuais consentidas com menores de
14 anos.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
5 de julho de 2018
Título
A descriminalização das relações sexuais consentidas com menores de 14 anos