Resumo
Dever alimentos nada mais é do que deixar de contribuir financeiramente com as necessidades atuais do filho, a fim de promover ao mesmo uma vida digna, com acesso a alimentação, saúde, educação, moradia e etc; e o não cumprimento dessa obrigação acarreta em prisão: prisão civil por divida de alimentos, que é classificada doutrinariamente como uma medida coercitiva, porém acaba por resultar em recolhimento do individuo á uma cela prisional caso ele não justifique ou cumpra com a obrigação de efetuar o pagamento que estiverem acumulados por três meses. Considerando que a prisão é lugar onde se recupera criminosos de mais alta periculosidade, não seria conveniente que um pai, trabalhador fosse tratado como tal, e que um filho passasse pelo constrangimento de ter um pai preso, visto que o encarceramento causa tamanho preconceito e desagrado não somente na vida do infrator; e que o fato de mantê-lo preso não extingue a obrigação em pagar o débito, e não restringe sua liberdade em prol dos mesmos alimentos no qual resultou a prisão, ou seja, o individuo não será preso novamente em razão dos mesmos alimentos vencidos, e eles não serão pagos mesmo que haja prisão. O objetivo é apresentar a desnecessidade da prisão porque ela não garante o pagamento, e as conseqüências que essa medida causa não somente na vida do inadimplente como também na do credor, que ao invés de sanar um problema, acaba por criar outro. A coerção têm tido êxito, porém ela acaba por prejudicar o principal interessado, tanto no aspecto material, quanto no aspecto psicológico.