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A efetividade dos alimentos gravídicos na sociedade e a inconstitucionalidade da não repetição no erro contra a pessoa
A nova lei de alimentos gravídicos sancionada no dia 05 de novembro de 2008 de número 11.804 dá providências para garantir ao nascituro a plena capacidade para uma gestação digna e tranqüila. Traz para o nascituro a possibilidade de pleitear em juízo o seu direito de nascer dignamente. Este direito já era previsto no Código Civil vigente e pela Carta Magna, além do Estatuto da Criança e do Adolescente, e este último ainda cita a imaturidade física e mental da criança e do adolescente como fundamento da apropriada proteção legal a que fazem jus. O nascituro é representado pela mãe que figura no pólo ativo da ação, ou esta ajuíza a ação em nome próprio, e pugna pela garantia de uma gestação plena e tranqüila, e faz prosperar o princípio da paternidade responsável além de valores perdidos em meio à sociedade contemporânea. A nova lei tem em seu esboço original 12 artigos, dentre os quais 6 foram vetados, trazendo à baila o dever do suposto pai de pagar os alimentos após comprovação de indícios de paternidade, a conversão automática dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia assim que ocorrer o nascimento da criança, e a impossibilidade de ação regressiva caso haja o erro quanto à pessoa devedora de alimentos. O princípio do contraditório e o da presunção da inocência não fizeram frente ao princípio do direito a vida e a dignidade, portanto na dúvida da paternidade e havendo indícios de relacionamento afetivo à época da concepção, é certo o dever do suposto pai de pagar as alimentos gravídicos. Para esta discussão, é necessário entender onde se dá o princípio da vida e se é justo deixar que um inocente pague e não tenha a possibilidade de ressarcimento, ainda que o motivo seja nobre. Trata-se de enriquecimento sem causa? Esta lei vem corroborar os direitos presentes no ordenamento em relação ao nascituro, o qual, porém, não tinha a possibilidade de exercer estes direitos, o que agora pode ser feito através desta lei que é um verdadeiro avanço na esfera familiar da sociedade.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
A efetividade dos alimentos gravídicos na sociedade e a inconstitucionalidade da não repetição no erro contra a pessoa
Autor
PORFÍRIO, Fernanda Faria de Oliveira
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Darcilene Consolação Neves Pereira; Amanda Aparecida Tostes de Oliveira Sangoi; Josilene Nascimento Oliveira