Ligado ao conjunto de atribuições determinada pela esfera das diretrizes constitucionais, é fortalecida a significância do princípio da capacidade contributiva, apreciado no art. 145, §1° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da qual o intuito é escalonar a quantia a ser paga conforme a capacidade econômica do contribuidor, observando o caráter pessoal. Trata-se de um princípio constitucional positivo, aclamado como uma medida equitativa, em virtude de propagar a asserção justa de classificação na distribuição do encargo tributário. Possui uma abrangência vasta e se descreve em um mecanismo eficiente na solidificação de uma tributação objetiva e justa, exteriorizando seu intuito de justiça fiscal pretendida em nossa Carta Magna. Abraça em seu cumprimento as prerrogativas de direitos fundamentais da limitação ao poder de tributar, desautorizando que a tributação seja capaz de diminuir os direitos consagrados constitucionalmente,ou seja, cada indivíduo deve colaborar para os dispêndios do Estado de acordo com o mérito de sua capacidade contributiva, garantindo assim que a tributação proporcione o mínimo existencial, resguardando ao indivíduo contra o exagero da imposição tributária que possa corresponder a implicação de confisco. Como aplicação de modo geral verifica-se que o trabalho teve como intuito investigar como foi seu começo, justificativa legal, e sua efetividade na esfera do direito tributário brasileiro. Palavras-chave:Capacidade; justiça fiscal; caráter pessoal; mínimo existencial; confisco.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
31 de dezembro de 2019
Título
A eficácia jurídica do princípio da capacidade contributiva no direito tributário brasileiro