O presente artigo visa analisar a efetividade do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico. Para tanto, fizemos uma breve exposição sobre as origens brasileiras do Instituto do Júri, a competência, procedimento adotado pelo código vigente, as influências exercidas pela opinião pública, mídia e o júri popular, a soberania dos vereditos prevista constitucionalmente, ressaltando com uma perspectiva retórica os aspectos favoráveis à manutenção ou à extinção do Tribunal do Júri. A execução desta pesquisa foi realizada através de estudos bibliográficos e doutrinários inicialmente pela Constituição da República Federativa, onde foi reconhecido o Tribunal do Júri, seguido pelos artigos do Código de Processo Penal que aduzem sobre o tema, estendendo-se aos documentos eletrônicos e às doutrinas que fazem alusão ao tema. Por derradeiro, concluímos o trabalho certos de que independentemente dos pontos depreciativos do Tribunal Popular, este é uma instituição indispensável à sociedade, sendo uma verdadeira expressão da democracia.