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A estabilidade provisória da gestante no contrato de experiência e as consequências da súmula 244 do tribunal superior do trabalho
Neste trabalho, será abordada a importância do contrato de experiência para o empregador e sua necessidade para um bom andamento dos trabalhos de uma empresa, bem como as consequências graves ao contrato de experiência advindas da alteração realizada à súmula nº 244, inciso III, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desta forma, ficará demonstrado na conclusão deste que: o instituto do contrato de trabalho na modalidade de experiência e a estabilidade da gestante de que trata o art. 10, inciso II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) são institutos incompatíveis entre si.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
A estabilidade provisória da gestante no contrato de experiência e as consequências da súmula 244 do tribunal superior do trabalho