O tema do presente trabalho é a execução provisória da pena e o princípio constitucional da presunção de inocência. Ele aborda uma análise a respeito da constitucionalidade do cumprimento da pena de forma provisória, após a decisão condenatória ainda não transitada em julgado proferida em segundo grau de jurisdição, frente o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, previsto no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal. Para a elaboração deste trabalho foi realizada pesquisa bibliográfica em doutrinas jurídicas e uma análise da decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 126.292/SP, na qual houve alteração na jurisprudência da Suprema Corte e firmou entendimento no sentido de que a execução provisória da pena não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Nele consta os argumentos utilizados por cada Ministro em seu voto e breve explicação de cada argumento. Em sede de considerações finais, foi considerada a constitucionalidade da execução provisória da pena com a condenação em segundo grau, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado. A conclusão foi motivada pelos argumentos favoráveis ao cumprimento provisório, sobretudo no que se refere à preclusão da matéria fático-probatória que ocorre após o julgamento do caso pelo tribunal de apelação.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
11 de dezembro de 2018
Título
A execução provisória da pena e o princípio constitucional de presunção de inocência