Trata-se de artigo de revisão bibliográfica e jurisprudencial, que tem o propósito de verificar a possibilidade de execução provisória da sentença penal condenatória diante do princípio da presunção de não-culpabilidade. Será analisada a decisão do Supremo Tribunal Federal, referente ao julgamento do Habeas Corpus nº 126.292, realizado em 17 de fevereiro de 2016, tendo como relator o Senhor Ministro Teori Zavascki, onde ficou definido, por maioria de votos, que a sentença penal condenatória confirmada em recurso de segundo grau de jurisdição autoriza a execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado. Tal decisão alterou o entendimento jurisprudencial anterior daquela Corte, no julgamento do HC nº 84.078, de 05 de fevereiro de 2009, que à época decidiu pela impossibilidade da execução provisória da pena privativa de liberdade. Tema polêmico que envolve uma questão de extrema importância constitucional, no sentido de violação ou não do princípio da nãoculpabilidade, expresso no art. 5º, LVII da Constituição Federal.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
A execução provisória da sentença penal condenatória em face do princípio da presunção da não-culpabilidade