Verificou-se que, a partir da edição da Resolução nº. 19/06 do Conselho Nacional de Justiça, a execução provisória de sentença penal condenatória tornou-se possível, só não devendo ocorrer em casos de interposição de recurso com efeito suspensivo. Lado outro, a Constituição Federal estabelece como direito e garantia fundamental o princípio da presunção de inocência, estabelecendo que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Trata-se de estudo monográfico com revisão bibliográfica e jurisprudencial, cujo foco principal é analisar se a execução provisória da sentença penal condenatória viola o Princípio da Presunção de Inocência, encartado no artigo 5º da Constituição Federal. Com toda a análise realizada, notou-se a necessidade da utilização de alguns princípios constitucionais para a correta interpretação da (in)constitucionalidade da execução provisória, especialmente o da dignidade da pessoa humana, da não-culpabilidade, da individualização da pena e da isonomia. Com o estudo em tela, tem-se o ser humano como sujeito detentor de direitos fundamentais, como a liberdade, a qual foi o centro do presente trabalho, bem como o direito à vida digna.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
A execução provisória da sentença penal condenatória em face do princípio da presunção de inocência
Autor
FERREIRA, Aline Goulart
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Josilene Nascimento Oliveira; Ana Cristina Silva Iatarola; Paulo Afonso de Oliveira Júnior