O presente artigo tem por finalidade abordar o instituo da filiação socioafetiva e suas consequências no mundo jurídico, uma que o seu reconhecimento importa em direitos e deveres recíprocos tanto para o filho quanto para aquele que reconhece a filiação. Quando se fala em paternidade é preciso ter em mente que em sentido amplo paternidade pode se referir tanto ao pai, quanto a mãe, logo a paternidade socioafetiva pode se dar tanto pelo homem quanto pela mulher. Tal instituto se funda nos princípios do melhor interesse do menor, embora posso acorrer com maiores e no princípio da dignidade da pessoa humana, sendo o fator que lhe dá causa o vínculo de afeto desenvolvido e o desejo de regulamentar a situação, sendo cabível apenas nos casos em que um dos genitores nega ao filho o reconhecimento que lhe é assegurado ou o genitor está em lugar incerto e não sabido ou até mesmo é desconhecido.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
A filiação socioafetiva e os reflexos no direito sucessóriol
Autor
ARAÚJO, Luis Felipe Gomes de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Rodrigo Corrêa de Miranda Varejão; Débora Maria Gomes Messias Amaral; Ana Cristina Iatarola