O presente trabalho objetiva apresentar uma análise do crime de estupro previsto na legislação brasileira por força do artigo 213 do Código Penal, análise esta que se aprofundará no estupro de vulnerável, disposto no artigo 217-A do mesmo dispositivo legal, tratando de analisar a criança ou adolescente menor de 14 anos que seja vítima de estupro, refinando a pesquisa por sua vez, também na produção de provas prolatadas para provar a prática do crime. O Título VI do Código Penal, com a redação dada pela Lei 12.015 de 2009 trata dos Crimes contra a dignidade sexual, elegendo-a como bem jurídico protegido em reciprocidade com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Isso porque, todos têm o direito de exigir respeito em relação à sua vida sexual, como também tem a obrigação de respeitar a dos demais, cabendo, portanto, ao Estado assegurar os devidos meios. Ocorre que, a constatação do crime de estupro de vulnerável é frágil e é justamente essa linha que o trabalho pretende analisar. O menor de 14 anos, como bem assegura o artigo 217-A é parte vulnerável merecendo com toda certeza maior defesa do Estado. Todavia, justamente por ser parte vulnerável a produção de provas nesse tipo de crime devem ser contundentes de forma a não provocar a condenação do suposto autor equivocadamente. Portanto, questiona-se neste trabalho a validade e veracidade das alegações da vítima, entendendo ser essa prova frágil, não podendo, portanto, ser a única prova prolatada para a condenação do suposto autor.
Curso
Direito
Cidade
Nova Lima
Data
30 de dezembro de 2020
Título
A fragilidade da prova no crime de estupro de vulnerável: a palavra da vítima e os riscos da condenação
Autor
MILITÃO, Elizabeth Andrade
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
Fábio Presoti Passos
Daniela Moreira de Souza
Ricardo Ferreira Barouch