Inicialmente discorremos sobre o Juizado Especial Cível falando sobre sua criação,
apresentando um breve relato histórico. Em seguida discorremos sobre os princípios
norteadores da Lei 9099/95. Destacamos a figura do conciliador como facilitador na busca
da conciliação preconizada pela própria lei como seu objetivo. Desenvolvemos o assunto
observando as competências e habilidades a serem desenvolvidas por um conciliador para
que ocorra a construção de resultados. Apresentamos dados colhidos junto ao Setor de
Conciliação da Comarca de Juiz de Fora, nos últimos quatro anos, que explicitam de forma
prática os resultados obtidos e sugerem adoção de mudanças. Por fim com base em toda a
pesquisa feita sugerimos algumas alterações e implementações que, em nosso ponto de
vista, são capazes de auxiliar a aplicação do procedimento sumaríssimo aliado à
conciliação, a fim de que seja a justiça efetivamente prestada nos moldes e no seguimento
dos princípios da lei que o estabelece, quais sejam, simplicidade, economia processual,
informalidade, celeridade e oralidade.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
26 de novembro de 2011
Título
A função do conciliador na esfera cível dos juizados especiais estaduais