Com a superação da dicotomia entre direito público e direito privado, defendida por vários autores, os direitos e garantias fundamentais passaram a se aplicar aos outros ramos do direito, inclusive ao direito civil, ocasionando uma repersonalização/despatrimonialização das relações particulares, que passaram a ter como fundamento central a dignidade da pessoa humana e não mais o patrimônio. Em razão disso, várias modificações foram trazidas aos institutos do direito civil, estando entre eles o direito das coisas. O enfoque principal se dará com relação à propriedade que passa a ter em sua configuração estrutural a função social, observando o interesse público e direito alheio, não sendo mais absoluto e pleno o seu exercício. O estudo envolve uma revisão da literatura através do levantamento da legislação e da doutrina acerca do assunto. Trata-se de importante inovação no direito de propriedade, visando garantir sua destinação adequada para a habitação, para a produtividade do solo e preservação do meio ambiente. Contudo, concretizar essa nova visão jurídica demonstra-se uma tarefa em construção, já que predomina a ideia de que o proprietário pode escolher a finalidade que dará ao seu bem da forma que melhor entender, sem observar, por exemplo, a preservação do meio ambiente. Assim, faz-se necessária uma conscientização da população sobre a obrigatoriedade do respeito à função social da propriedade.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
A função social da propriedade
Autor
MENDES, Thiago de Araújo
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Rafael Francisco de Oliveira; Fernando Antônio Mont’Alvão do Prado; Josilene Nascimento Oliveira