Este trabalho visa a elucidar a importância da função social da propriedade urbana, dando ênfase aos instrumentos que permitem a intervenção na propriedade, mormente aqueles previstos na Lei nº 10.257 de 10/07/2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Diante dos problemas decorrentes da falta de planejamento urbano, principalmente nas grandes cidades, e a partir do advento da Constituição Federal de 1988, que conferiu ao Município autonomia para planejar e realizar a política de desenvolvimento urbano, de forma que haja o aproveitamento racional e adequado do solo urbano, o legislador municiou as entidades políticas com inúmeros instrumentos jurídicos previstos no Estatuto da Cidade, que bem manejados podem minimizar ou mesmo resolver muitos problemas gerados pela desordem urbana. Cabe ao município, ancorado em seu Plano Diretor e no Estatuto da Cidade, efetivar a reforma da urbe, já que os instrumentos de política urbana do Estatuto da Cidade podem efetivamente ser úteis na organização e ordenamento dos aglomerados urbanos, de modo que a cidade cumpra a sua função social e o cidadão goze de bem-estar.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2012
Título
A função social da propriedade urbana em face do estatuto da cidade
Autor
MACIEL, Guilherme de Paiva
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Edson Gonçalves Tenório Filho; Luiz Carlos Rocha de Paula; Rafael Francisco de Oliveira