Este presente trabalho visa esclarecer o instituto da Guarda Compartilhada que deve ser considerada um tipo de guarda aplicável e cabível em nosso direito, servindo como garantia de igualdade entre os pais na condução da educação, convívio e participação ativa na vida de seus filhos. Tratar-se-á de focalizar os interesses do menor, em especial no campo afetivo, baseando-se nos elementos da convivência e da responsabilidade parental compartilhada entre os pais. O número cada vez maior de rompimento de relações conjugais tornou necessária a busca de um novo modelo de guarda, que cuidasse dos interesses de filhos e pais que não mais convivem. A guarda compartilhada dos filhos, vista como modalidade mais desejada em nossa atualidade, apresenta suas peculiaridades por assim dizer, características próprias e necessárias para a sua escolha. É um tema atual e de grande relevância social, pois os modelos atuais de guarda existentes no ordenamento jurídico brasileiro, apenas privilegiam um dos genitores em detrimento do outro. Assim, o instituto da guarda compartilhada vem para auxiliar as carências que outros modelos de guarda possuem.