A guarda compartilhada foi uma das grandes mudanças no Direito de Família e também da sociedade moderna. Foi introduzida pela Lei 11698/2008, alterando os artigos 1583 e 1584 do Código Civil de 2002. O presente trabalho busca analisar a guarda compartilhada após a dissolução da união estável, que, de acordo com o §3º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, é considerada um novo tipo de entidade familiar; também vem distinguir a guarda compartilhada das outras modalidades de guarda e a entender os princípios norteadores de tal instituto.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
A guarda compartilhada após a dissolução da união estável
Autor
ABRANTES, Leonardo Carvalho
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Rafael Francisco de Oliveira; Cristina Prezoti; Rodrigo Corrêa De Miranda Varejão