A violência contra os filhos pode ocorrer de várias maneiras, mas, talvez, a que deixa mais marcas negativas na vida das crianças seja a violência psicológica. A alienação parental é um tipo de violência psicológica praticada diretamente nos filhos, em detrimento do outro genitor. Uma das maneiras de se coibir tal violência psicológica é a guarda compartilhada, pois permite a atuação de ambos os pais no cotidiano dos filhos. A lei de alienação parental, Lei Federal nº. 12.318/10, e a Lei Federal nº. 13.058/14, que dispõe sobre a guarda compartilhada, trabalham em conjunto para coibir a prática da alienação parental, que consiste, dentre outras ações, denegrir a imagem do outro genitor perante os filhos, no intuito de estes verem o alienado como um ser desprezável. Já a guarda compartilhada consiste na responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, conforme preceitua o § 1º, do artigo 1.583 do Código Civil brasileiro.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
A guarda compartilhada como meio de coibir a alienação parental
Autor
ARAÚJO, Paulo Renato Damasceno
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Maria Aline Araújo de Oliveira Geoffroy; Cristina Prezoti; Rafael Cimino Moreira Mota