A família ao longo dos anos tem sofrido diversas transformações, tomando um aspecto ou forma diferente. Quando ocorre ruptura da Sociedade Conjugal ou dissolução da União Estável, os filhos podem ser usados como arma de vingança pelo genitor que detém a guarda única. É neste momento que se pode dar início ao fenômeno da Alienação Parental, onde o alienador se utiliza de diversas manobras, fazendo uma “lavagem cerebral” no menor, com o objetivo de destruir o vínculo com o genitor não guardião. O presente trabalho tem como escopo trazer o Instituto da Guarda Compartilhada como meio de prevenção da ocorrência da Alienação Parental. Vamos analisar as diferenças entre a Síndrome (SAP) e a Alienação Parental. Serão estudadas as consequências sofridas pelo menor, pelo genitor alienado e as possíveis punições ao alienante. A dissolução da Sociedade Conjugal põe fim aos direitos e deveres em relação aos cônjuges, contudo, não poderá colocar fim às relações parentais.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
A guarda compartilhada como meio de coibir a alienação parental
Autor
SANTOS, Ana Valéria Lara dos
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Odete de Araújo Coelho; Geisa Rosignoli Neiva; Débora Gomes Messias do Amaral