O presente artigo dedica-se a uma abordagem do direito de família, notadamente dos aspectos intrínsecos à guarda compartilhada. A edição da Lei 13.058/2014 trouxe uma mudança de paradigma no que tange a definição da guarda, ao manifestar a primazia da guarda compartilhada em detrimento da guarda unilateral, até então a espécie de guarda mais usual nos casos de dissolução da sociedade conjugal. Inicialmente trabalha a questão da guarda no direito brasileiro bem como as modalidades de guarda nele existentes. Ato contínuo trata-se da análise do instituto da guarda frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, sobretudo atinente a guarda substituta, como assim será visto. Por conseguinte, sobreleva enfatizar as vantagens da aplicação da guarda compartilhada assim como o entendimento pela determinação da guarda compartilhada em exame das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Através da pesquisa bibliográfica que se constituiu na consulta de doutrinas, artigos, periódicos, legislação e jurisprudência foi possível proceder a análise da nova lei que instituiu a modalidade de guarda compartilhada, Lei 13.058/2014, e da sua função social.