Boa parte das crianças com deficiência necessita de um acompanhante, além do professor regente de turma, para exercerem suas atividades na escola, pois determinadas deficiências limitam e/ou impossibilitam que algumas atividades sejam feitas exclusivamente por este aluno. Daí a importância da presença constante de um profissional de apoio escolar para auxiliá-lo. As escolas particulares vêm cobrando uma taxa extra, além da mensalidade regular que já é comum a todos os alunos, para aceitarem a matrícula desses alunos com deficiência, sob a alegação de que essa taxa custearia esse profissional de apoio escolar. Àquelas que não cobram essa taxa, deixam como ônus exclusivo da família a contratação desse profissional de apoio escolar. Logo, é de extrema relevância observar se essa cobrança fere ou não direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, além de tratados, convenções internacionais e legislações específicas.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
1 de dezembro de 2015
Título
A ilegalidade da taxa adicional em escolas particulares para alunos com deficiência