Ao longo da história, vimos que a profissão de farmacêutico foi regulamentada no início
do século XX, através de leis e decretos que passaram a reger a prática da profissão no Brasil.
Com a evolução do ramo farmacêutico as pequenas boticas, onde o próprio farmacêutico
manipulava os medicamentos foram dando lugar as farmácias e drogarias que temos
atualmente. Devido ao grande crescimento das cidades juntamente com grande evolução da
indústria farmacêutica, observa-se o surgimento de alguns fatores que levam a prática da
prescrição indevida nos balcões de farmácias e drogarias. Podemos citar o fator cultural
representado na prática da automedicação, o econômico frente ao grande apelo consumerista
por parte da indústria e do varejo farmacêutico, e o fator social representado na omissão do
Estado com sua incapacidade de gerir políticas públicas na área de saúde, levando os
profissionais de farmácia a prática deste ilícito penal. Conforme previsto em nosso ordenamento
jurídico expresso no Código Penal Brasileiro o cometimento de tal ato não exclui a ilicitude
destes profissionais devido aos fatores citados, sendo estes passíveis das sanções expressas no
dispositivo legal.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2021
Título
A ilicitude penal na prática da prescrição médica em farmácias e drogarias