Resumo
Ocorrendo separação de casais é inevitável o sofrimento, principalmente dos filhos. Quase sempre a guarda dos filhos fica com a mãe, na chamada guarda unilateral. Apesar de muito criticado, infelizmente este tipo de guarda ainda é muito usado, porém, a doutrina e a jurisprudência, a rogo de pais ávidos por uma forma mais equilibrada de convívio com seus filhos, busca através da Lei 12.698/2008 preservar o bem-estar físico e psíquico dos filhos, contando para isto com o instituto da guarda compartilhada. Neste tipo de guarda, pai e mãe compartilham a responsabilidade civil, participando não só dos recursos materiais mas também da educação e afeto dos filhos.
Neste trabalho, busca-se realçar a importância da guarda compartilhada, uma vez que evita o rompimento dos laços afetivos entre pai e filho, o que é comum acontecer na guarda unilateral. Uma vez que a criança mantém contato com ambos os pais, o sofrimento psíquico causado pela separação é minimizado, tanto para a criança quanto para o pai que geralmente é o excluído do convívio com seus filhos.