Resumo
Entre os povos antigos a pena para o infanticídio era bem elástica, podendo
determinada cultura impor penas severas para este tipo de crime, inclusive a pena
de morte ou simplesmente deixá-lo impune. Com o passar do tempo tal crime
passou a ser visto pelos legisladores como um crime privilegiado em relação ao
homicídio, movidos pela piedade que tal causa lhes trazia. Na atual legislação
prestigia-se apenas o critério fisiopsíquico nos crimes de infanticídio, uma vez que
percebe-se que a influência do estado puerperal é que leva as mulheres a
cometerem tal ato. Contudo, apesar da causa de honra não estar presente no texto
escrito da lei, a mesma pode ser considerada, uma vez que os Tribunais assim a
vêem, podendo a mesma ser observada nos vários acórdãos por eles exarados. No
que diz respeito à influência do estado puerperal na prática de tal crime, o mesmo é
duvidoso no caso de apuração da materialidade do crime, mesmo porque a mulher
recupera-se muito rápido, sendo quase impossível se detectar atenuante material.
Assim, esse tema justifica-se pelo fato de se levantar uma reflexão a respeito do
mesmo, uma vez que há divergências sobre o tema, como por exemplo, a
comprovação do estado puerperal e os fatores que levam a mulher a encontrar-se
neste estado.