O presente trabalho tem por objetivo analisar a penhorabilidade do bem de família do fiador, diante do ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando que a norma inserta do inciso VII art. 3° da lei 8009/90, que permite a penhora do bem de família do fiador em contratos de locação, vai de encontro ao preceito constitucional da dignidade da pessoa humana, vez que o priva de um direito fundamental (moradia), sem nenhuma justificativa plausível para tanto. Nesse contexto, sustenta-se que o direito fundamental à moradia consagra mais do que o simples acesso a um teto que sirva à habitação, pois, de fato, é pressuposto e instrumento necessário à realização de outros valores e direitos fundamentais. Destarte, por ferir os preceitos fundamentais, com peso de Direitos Humanos, o artigo 3°, inciso VII, da lei 8.009/90, é incompatível com a ordem jurídica interna e internacional, não sendo, assim, justa a penhora do único bem imóvel do fiador.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2015
Título
A (im)possibilidade de penhora do bem de família do fiador e o direito humano à moradia