Resumo
Com a ampliação do controle penal pelo rumo das alternativas à pena de
prisão, reproduz-se a coerência panoptica “melhorar a nossa reflexão sobre o direito
tornando-o mais preciso” do sistema de justiça criminal e o mesmo discurso aplicado
pelos chamados reformadores dos séculos das luzes: transformar o Direito Penal,
humanizando as penas e incentivar a aplicação de medidas alternativas a pena
privativa de liberdade, que deve ser somente reservada aos indivíduos violentos e
perigosos à ordem social, alargando, de maneira muito “racional” o espectro da
ilegalidade punível e a fiscalização sobre o corpo, a alma e o “bolso” dos indivíduos,
caracterizando, dessa forma, a cultura do controle social através do Direito Penal.