O artigo científico que ora se apresenta tem por finalidade analisar sobre o processo de implantação de cotas para negros nos concursos públicos dos órgãos da administração federal, o qual foi instituído pela Lei nº 12.290 de 2014 e que traz bastante discussão no ordenamento jurídico pátrio sobre a sua (in)constitucionalidade. Esta norma tem o condão de beneficiar a população negra, bem como tem regra de validade com duração de dez anos como eixo na política de ação afirmativa. Para fomentar os objetivos traçados, utilizou-se como recurso metodológico, a pesquisa bibliográfica, realizada por meio de materiais já publicados na literatura e artigos científicos divulgados no meio eletrônico. Objetiva-se traçar uma interpretação das leis e normas que fomentam o tema em apreço e, ainda, mostrar a visão de alguns Operadores do Direito quanto a divergência constitucional no tocante a temática sugerida. Nesse sentido, enfoca-se em uma análise de conceitos e peculiaridades do princípio constitucional da igualdade formal e material, bem como das ações afirmativas, pertinentes as relações sociais e econômicas das pessoas negras, pois, estes temas são a base de sustentação para a implantação de cotas raciais nos concursos públicos e em contrapartida, de alegações diversas que tratam tal norma como um feito inconstitucional.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
A (IN) constitucionalidade da cota para negros em concursos públicos