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A (IN) constitucionalidade da imposição do regime de separação obrigatória de bens às pessoas com idade superior a 70 anos.
O atual ordenamento jurídico brasileiro modificou o conceito de família, que se entende que está intimamente ligado ao de afeição. Diante disso, a autonomia privada para contrair e desfazer matrimônios restou muito mais fácil que nos últimos anos. Ocorre que apesar de o conceito de família e casamento tenha evoluído, ainda há discriminação quando os idosos pretendem contrair matrimônio e formar uma íntima relação afetiva. Dentre os vários desrespeitos com seus direitos, encontra-se a obrigatoriedade de este contraírem casamento com setenta anos. Diante disto indaga-se: é constitucional o regime de separação obrigatória de bens para pessoas maiores de setenta anos? Este estudo foi concebido para proporcionar um entendimento em relação ao regime de separação legal de bens, mencionando para tanto, conceitos e teorias de vários juristas com a finalidade de demonstrar que este regime de bens não guarda relação com o atual ordenamento jurídico constitucional.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2019
Título
A (IN) constitucionalidade da imposição do regime de separação obrigatória de bens às pessoas com idade superior a 70 anos.