O presente estudo analisará a restrição imposta pelo artigo 1.641, II, do Código Civil de 2002 aos idosos maiores de setenta anos que desejam contrair matrimônio. Obrigatoriamente, terão que fazê-lo adotando o regime de separação de bens. Questiona-se se a imposição do regime da separação de bens aos maiores de setenta anos viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, oferecendo tratamento indigno e discriminatório aos idosos e causando constrangimento a estes cidadãos. Tal imposição legal faz com que as pessoas idosas sintam-se incapacitadas, o que não são, pois não há, nos termos do Código Civil, idade limite para que se reconheça alguém como civilmente incapaz. Serão analisadas opiniões divergentes acerca da (in) constitucionalidade do comando legal, que por uns é defendido ao argumento de resguardar o patrimônio do idoso e um eventual direito sucessório de seus familiares. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que tem por objetivo analisar criticamente a restrição imposta ao idoso para escolher o regime de bens que irá reger seu casamento. A coleta de dados é bibliográfica e o método utilizado é o jurídico-descritivo.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2018
Título
A (IN) constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens para os maiores de setenta anos.