O presente trabalho de conclusão de curso tem o escopo de analisar a recente alteração do Código de Trânsito Brasileiro, trazida pela Lei 12.971/14, publicada no dia 09 de maio de 2014. Busca-se evidenciar a desatenção do legislador no momento de elaboração da lei, principalmente dos artigos 302 e 308, e a consequente antinomia. Trata-se de esclarecer qual será a melhor solução para resolver a antinomia gerada pela Lei 12.971/14 entre os crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e o crime de racha. Restando comprovado que os critérios tradicionais de solução de antinomia são insuficientes para resolver o problema da pesquisa, faz-se necessário buscar na ideia de agravação pelo resultado em consonância com o princípio da proporcionalidade meios para solucionar o problema em questão. Objetiva-se esclarecer qual dispositivo deve ser utilizado no caso concreto, tendo em vista a existência de dois artigos tratando da mesma hipótese fática, porém com previsão de penas distintas. Para tanto, utiliza-se da metodologia qualitativa e bibliográfica para se chegar ao resultado pretendido. Os resultados encontrados indicam que o artigo 302 possui uma nítida incoerência interna, tornando difícil a interpretação e utilização baseada no in dubio pro reo. Deste modo, conclui-se que a aplicação do artigo 308 é mais adequada, por se tratar de crime cujo bem jurídico seja a vida, merecendo esta, uma proteção mais eficiente.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de novembro de 2014
Título
A incoerência gerada pela Lei 12.971 na parte criminal do código de trânsito brasileiro